Projeto Empresas por Elas

Instituto Êxito de Empreendedorismo em parceria com o Instituto Maria da Penha, Instituto Banco Vermelho, Grupo Mulheres do Brasil e Universidade de Guarulhos/UNG estão lançando o projeto Empresas por Elas” - Aliança Empresarial pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. O presente projeto visa mobilizar a classe empresarial de São Paulo em uma ampla articulação social para combater todas as formas de violência contra a mulher, com ênfase no assédio moral, assédio sexual e feminicídio. Por meio de ações concretas e projetos temáticos, a iniciativa busca envolver empresas, organizações sociais, o poder público e a imprensa em estratégias de conscientização, prevenção, acolhimento e transformação cultural.
A violência contra a mulher é um grave problema social que compromete a dignidade, a segurança e o direito à vida de milhares de brasileiras. O feminicídio, o assédio moral e o assédio sexual são manifestações extremas dessa violência, presentes tanto na vida privada quanto no ambiente de trabalho. Diante desse cenário, é urgente envolver a sociedade como um todo — especialmente o setor empresarial — em ações concretas, educativas e estruturais de combate a esses crimes. O ambiente corporativo tem papel estratégico na prevenção, na educação e na transformação cultural. Este projeto visa mobilizar a classe empresarial paulista para assumir esse protagonismo social, em parceria com instituições renomadas, poder público, imprensa e sociedade civil.
Projeto tem por objetivo mobilizar o setor empresarial e demais segmentos sociais para a construção de uma cultura de não violência contra a mulher, por meio de projetos estruturados que atuem na prevenção, acolhimento, capacitação e enfrentamento institucional ao feminicídio e demais formas de violência.
Outros objetivos estão postos, como instalar ações de impacto simbólico e educativo em espaços empresariais e públicos; Criar canais digitais de monitoramento e pressão social por agilidade na Justiça; Oferecer atendimento jurídico, psicológico e de orientação a mulheres vítimas de violência; promover a capacitação profissional de mulheres em situação de vulnerabilidade; capacitar funcionários de estabelecimentos públicos e privados para identificar e reagir adequadamente diante de casos de violência; estimular a aprovação de medidas legislativas que ampliem a rede de proteção.
Alguns projetos estruturantes serão realizados, como a instalação de bancos vermelhos em entradas de empresariais e centros públicos com frases de impacto sobre o feminicídio, com objetivo de promover memória, conscientização e presença simbólica permanente nos espaços de trabalho e circulação. Projeto é uma iniciativa do Instituto Banco Vermelho.
O Banco Vermelho é uma intervenção urbana e simbólica que visa chamar a atenção da sociedade para o feminicídio e estimular o debate sobre o papel da coletividade – especialmente do setor empresarial – na prevenção da violência contra as mulheres.
Os empresários interessados em adquirir os bancos e instalar em suas sedes, deverão entrar em contato através do email contato@institutoexito.com.br
Outro projeto é o CADEIRA VAZIA. Trata-se da circulação de cadeiras adesivadas com a frase: "Esta cadeira está vazia porque uma mulher que poderia estar trabalhando foi vítima de feminicídio". A ação acontecerá em empresas e instituições, como forma de sensibilização contínua de colaboradores.
A Cadeira Vazia é uma intervenção simbólica e itinerante que busca chamar a atenção para a ausência de mulheres que poderiam estar vivas e atuando no mercado de trabalho, mas foram assassinadas por feminicídio.
A ação consiste em circular uma cadeira adesivada com uma mensagem de impacto entre empresas de São Paulo, posicionando-a em locais visíveis das organizações, como salas de reunião, recepções ou auditórios.
Os empresários interessados em implantar as cadeiras vazias em seus escritórios deverão solicitar gratuitamente o arquivo através do email contato@institutoexito.com.br. Caberá aos interessados imprimirem o adesivo, aplicarem na cadeira escolhida, reunirem seus colaboradores para explicar o objetivo da ação, bater uma foto em seguida postar nas redes sociais marcando o instagram @exito.instituto e a #cadeiravaziaporelas
Visando capacitar e empoderar as mulheres em situação de violência ofereceremos a Plataforma de Capacitação do Instituto Êxito. É um ambiente educacional gratuito na plataforma do Instituto Êxito com trilhas formativas específicas para mulheres em situação de violência. Os cursos visam capacitação profissional, fortalecimento da autoestima e inserção econômica.
A Plataforma de Capacitação do Êxito denominada “EMPRESAS POR ELAS” é uma ação educacional que visa promover a autonomia econômica de mulheres em situação de violência, oferecendo acesso gratuito a cursos profissionalizantes, conteúdos de empreendedorismo, educação financeira e suporte psicossocial. O projeto será ancorado na plataforma de cursos do Instituto Êxito de Empreendedorismo, com trilhas de aprendizagem específicas. Para acessar os cursos acessem www.institutoexito.com.br
Outro importante projeto que chegará a SP é o SINAL VERMELHO. Trata-se de uma plataforma on-line para monitoramento de processos judiciais de feminicídio, com acesso restrito a Tribunais de Justiça e órgãos parceiros. O objetivo é acelerar julgamentos e gerar dados confiáveis para políticas públicas e mobilizações.
Um dos maiores desafios no enfrentamento ao feminicídio é a morosidade dos processos judiciais e a dificuldade de identificação e acompanhamento dos casos.
Pensando nisso, o projeto Sinal Vermelho surge como uma solução tecnológica e inovadora que visa facilitar o acesso, a transparência e a celeridade dos processos de feminicídio nos Tribunais de Justiça.
A ferramenta digital — um aplicativo desenvolvido por alunos da Uninassau Recife, em parceria com o Instituto Banco Vermelho — permitirá que os Tribunais identifiquem, classifiquem e acompanhem os processos em tempo real, promovendo agilidade no julgamento e contribuindo para a justiça e a reparação das vítimas e seus familiares. Basta que os familiares insiram na plataforma os dados processuais.
Mais um projeto chegará a SP, a Caravana Feminicídio Zero. A Caravana Feminicídio Zero é uma iniciativa itinerante de acolhimento, prevenção e orientação para mulheres em situação de violência. Através de uma van equipada, o projeto percorre bairros e regiões vulneráveis de São Paulo oferecendo atendimento jurídico, psicológico e encaminhamentos para a rede de proteção social. A proposta é aproximar os serviços das mulheres que mais precisam e, muitas vezes, desconhecem seus direitos. Projeto já foi realizado em Pernambuco pela Uninassau e pelo Instituto Banco Vermelho, idealizadora da iniciativa.
O Protocolo Ser Mulher será outro projeto. Ele é uma medida legislativa e educacional que visa capacitar profissionais que atuam em locais de atendimento ao público para identificar sinais de violência contra a mulher e saber como agir de forma segura, ética e acolhedora. A ação prevê a criação de um selo de reconhecimento para estabelecimentos que aderirem ao protocolo e capacitarem suas equipes. Curso de capacitação e selo serão disponibilizados para estabelecimentos que prestam atendimento ao público (bares, restaurantes, hotéis, motéis, academias, casas de espetáculos, shows, etc.). Em breve os cursos estarão disponíveis.
LEGISLAÇÃO
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
Lei nº 13.718/2018: Alteração do Código Penal para tipificar os crimes de importunação sexual, que é a prática de ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem a sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (que é o prazer sexual) própria ou de outra pessoa. Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público.
A mesma lei também passou a tipificar como crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”. Esta Lei busca coibir a chamada “Pornografia de vingança”, expressão usada para denominar o ato de expor, na internet, fotos ou vídeos íntimos de terceiros, sem o consentimento dos mesmos.
Lei nº 13.931/2019: Dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de indícios ou confirmação de violência contra a mulher, atendida em serviços de saúde públicos e privados, determinando a comunicação à autoridade policial, no prazo de 24h, para providências cabíveis e fins estatísticos;
Lei nº 13.984, de 3 de Abril de 2020, altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha): Estabelece como medidas protetivas de urgência, a frequência do agressor a Centro de Educação e de Reabilitação e Acompanhamento Psicossocial.
Lei nº 14.188/2021 - Lei Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica: Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.
A Lei nº14.188/2021 também define como crime a violência psicológica, que embora já configurasse como uma das formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, não era um crime específico, podendo ser enquadrado como crime de ameaça, perseguição, injúria ou difamação, por exemplo. Após a publicação da Lei nº14.188/2021, essas condutas passam a configurar o crime de violência psicológica contra a mulher, prevista no art.147-B do código penal. A lei diz que a violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação ".
Lei 14.310/2022: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. O registro deverá ser realizado em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas.
Lei 14.786/2023: Estabelece o protocolo Não é Não para proteção e atendimento em casos de violência contra a mulher. Aprovada no Congresso Nacional, a medida foi inspirada em iniciativa espanhola e combate condutas como estupro, assédio e importunação sexual.
Lei 14.857/2024: Assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto insere um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), estipulando que o nome da vítima permaneça em sigilo durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se estende ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, garantindo transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo. Antes, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei.
CANAIS DE DENÚNCIA
Delegacia da Mulher - Se existir essa unidade em seu município ou a delegacia de Polícia Civil, para registrar o boletim de ocorrência. Na delegacia, a mulher receberá a guia para o exame de corpo de delito, a ser feito no Instituto Médico-Legal ou hospital conveniado. Nesse atendimento, se for o caso, a mulher receberá medicamentos contra doenças sexualmente transmissíveis.
Unidades de saúde ou hospital - Havendo ferimentos graves, com necessidade de pronto atendimento, a Unidade de saúde deverá fazer o encaminhamento ou orientar a paciente para que procure a delegacia de polícia. Na maioria dos casos com internamento, o próprio hospital confirma a violência e avisa a Polícia Civil.
Disque 190 - Deve ser acionado em caso de flagrante ou em que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento.
Disque 100 - Serviço público e gratuito do governo federal que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos, com funcionamento 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Ligue 180 - A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas. A ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país. O Ligue 180 orienta sobre os direitos das mulheres e sobre os serviços da Rede de Atendimento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil, além de analisar e encaminhar denúncias para os órgãos competentes. Disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180.
Disque DST/AIDS - Telefone: 0800 16 2550 Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.
Ouvidoria do Ministério das Mulheres - Fala.br: https://falabr.cgu.gov.br E-mail: ouvidoria@mulheres.gov.br
Ministério Público – Procure o Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a denúncia. Alguns estados possuem, inclusive, núcleos de gênero especializados em atender mulheres vítimas de violência.
Defensoria Pública - A Defensoria presta assistência jurídica gratuita se a vítima comprovar que não tem condições de pagar um advogado particular. Nos casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha.
Casas da Mulher Brasileira - Criadas para facilitar o acesso das vítimas de violência aos serviços especializados e espalhadas pelo país. Contam com serviços de delegacia, juizado, Ministério Público e Defensoria Pública, além de equipes especializadas para garantir atendimento humanizado às vítimas.
Casas-Abrigo - Locais seguros que oferecem moradia e atendimento a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. O serviço é sigiloso e temporário, para permitir às vítimas que busquem abrigo imediato e tomem as próximas providências nos casos de violência.
Centros Especializados de Atendimento à Mulher – Ceam - Promovem acolhimento e acompanhamento social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica às mulheres em situação de violência. Durante esse período de isolamento, os serviços destacam a importância de ser realizado contato telefônico, sempre que possível, antes de comparecer (ou antes de encaminhar alguma mulher), para que possam receber orientações complementares, atualizadas e específicas de cada local.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - Nas cidades onde não existam os centros de referência para mulheres a melhor escolha para um primeiro atendimento são os serviços da assistência social. Nesses serviços também se pode receber informação sobre benefícios e programas sociais;
Denúncia nas farmácias - O Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram a campanha Sinal Vermelho Para a Violência Doméstica. A proposta é que as vítimas se apresentem com um X vermelho na palma da mão para que o atendente da farmácia possa identificar que se trata de uma denúncia e acionar a polícia.
LANÇAMENTO DO PROJETO
A iniciativa será lançada dia 08 de maio de 2025, às 15h, no empresarial Brascan, sede do Instituto Êxito, Rua Tamandaré Toledo, 69, Itaim Bibi.